Dando sequência à postagem anterior que se referia à pirataria no território brasileiro durante o período colonial e imperial, questiona-se: até que linha imaginária, o Brasil tinha direito de usufruir o que o mar lhe proporcionava e até qual ponto, seria certo dizer que os piratas de outros países estavam invadindo o território brasileiro?
Para a resolução desta questão, houve uma Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, na Jamaica em 1982, criando leis e normas, para regulamentar, tanto a questão de território, como à não-agressão ao meio-ambiente, de forma igual. Além disso, nessa Convenção foi criado o Tribunal Internacional de Direito do Mar, sendo o responsável por julgar controvérsias e litígios entre os Estados.
O Brasil ajustou seu Direito Interno, antes de encontrar-se obrigado no plano internacional e após ter feito isso, ratificou a Convenção em dezembro de 1988.
Subtema do grupo: “Pirataria marítima e combate ao terrorismo”
Integrantes: Amanda Gomes Torres Noronha/ Laura M. Donadelli/ Vitor Horita Hanaoka
Referências
DIVISÃO de Atos Internacionais. Disponível em: <http://www2.mre.gov.br/dai/m_1530_1995.htm>. Acesso em: 14 jun. 2011.
SÓRIA, Mateus da Fonseca. Revista Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/6021/convencao-das-nacoes-unidas-sobre-direito-do-mar>. Acesso em: 14 jun. 2011.
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