Historicamente, os estados costeiros sempre aceitaram a existência do denominado mar territorial com 3 milhas marítimas (1 milha marítima equivale a 1.852 metros) de largura a contar da linha da costa.
No final da década de 50, a Organização das Nações Unidas (ONU) passou a discutir a elaboração do que viria a ser, anos mais tarde, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar, pois, com o aumento das informações sobre o potencial das riquezas existentes no mar viu-se a necessidade de um ordenamento jurídico já que a intensa exploração poderia causar crises.
A convenção deixa claro também que aqueles países que não tiverem condições de explorar seus recursos marítimos devem abrir para que outros países melhor preparados os explorem.
O Brasil participou, ativamente, de todas as reuniões de discussão desse tema na ONU. Em 1982, foi assinada a CNUDM (Convenção Das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar) , a qual foi ratificada pelo Brasil, em 1988 e atualmente a CNDM já foi ratificada por 156 países. Até o momento, nove países já exerceram o direto de explorar os recursos do solo e subsolo como prevê a convenção. O primeiro foi a Rússia, que não teve os seus pleitos atendidos, devido a problemas de delimitação das suas fronteiras marítimas laterais com outros países. O segundo foi o Brasil.
O Brasil está pleiteando a extensão dos limites de sua Plataforma Continental, além das 200 milhas náuticas (370 km), correspondente a uma área de 963 mil km². Aceitas as recomendações da CLPC pelo Brasil, os espaços marítimos nacionais poderão atingir aproximadamente 4,5 milhões de km², o que corresponde, aproximadamente, à metade do território terrestre nacional,ou, ainda comparando as dimensões, a uma nova Amazônia.
É o que a Marinha vem chamando de Amazônia Azul, na tentativa de tentar alertar a sociedade da importância, não só estratégica, mas também econômica, do imenso mar que nos cerca. Das plataformas na Amazônia Azul (nas ZZE), extraímos aproximadamente 88% da nossa produção de petróleo, cerca de 2 milhões de barris/dia o que, se colocado em valores, estaria em torno de US$ 2 bilhões por mês.
O setor pesqueiro ainda é preciso impedir a pesca ilegal. Feito isso precisamos e muito melhorar nossa produtividade, atividade que gera empregos e possibilita o aumento das exportações trazendo divisas para o Brasil, evitando, ainda, que sejamos obrigados a permitir que outros estados explorem esses recursos que são nossos, como determina a convenção.
O potencial econômico da Amazônia Azul não se esgota nas três atividades acima mencionadas. Poderíamos ainda citar os recursos biotecnológicos presentes nos organismos marinhos, a navegação de cabotagem, o turismo marítimo, os esportes náuticos, e, no futuro, a exploração dos nódulos polimetálicos existentes no leito do mar.
No final da década de 50, a Organização das Nações Unidas (ONU) passou a discutir a elaboração do que viria a ser, anos mais tarde, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar, pois, com o aumento das informações sobre o potencial das riquezas existentes no mar viu-se a necessidade de um ordenamento jurídico já que a intensa exploração poderia causar crises.
A convenção deixa claro também que aqueles países que não tiverem condições de explorar seus recursos marítimos devem abrir para que outros países melhor preparados os explorem.
O Brasil participou, ativamente, de todas as reuniões de discussão desse tema na ONU. Em 1982, foi assinada a CNUDM (Convenção Das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar) , a qual foi ratificada pelo Brasil, em 1988 e atualmente a CNDM já foi ratificada por 156 países. Até o momento, nove países já exerceram o direto de explorar os recursos do solo e subsolo como prevê a convenção. O primeiro foi a Rússia, que não teve os seus pleitos atendidos, devido a problemas de delimitação das suas fronteiras marítimas laterais com outros países. O segundo foi o Brasil.
O Brasil está pleiteando a extensão dos limites de sua Plataforma Continental, além das 200 milhas náuticas (370 km), correspondente a uma área de 963 mil km². Aceitas as recomendações da CLPC pelo Brasil, os espaços marítimos nacionais poderão atingir aproximadamente 4,5 milhões de km², o que corresponde, aproximadamente, à metade do território terrestre nacional,ou, ainda comparando as dimensões, a uma nova Amazônia.
É o que a Marinha vem chamando de Amazônia Azul, na tentativa de tentar alertar a sociedade da importância, não só estratégica, mas também econômica, do imenso mar que nos cerca. Das plataformas na Amazônia Azul (nas ZZE), extraímos aproximadamente 88% da nossa produção de petróleo, cerca de 2 milhões de barris/dia o que, se colocado em valores, estaria em torno de US$ 2 bilhões por mês.
O setor pesqueiro ainda é preciso impedir a pesca ilegal. Feito isso precisamos e muito melhorar nossa produtividade, atividade que gera empregos e possibilita o aumento das exportações trazendo divisas para o Brasil, evitando, ainda, que sejamos obrigados a permitir que outros estados explorem esses recursos que são nossos, como determina a convenção.
O potencial econômico da Amazônia Azul não se esgota nas três atividades acima mencionadas. Poderíamos ainda citar os recursos biotecnológicos presentes nos organismos marinhos, a navegação de cabotagem, o turismo marítimo, os esportes náuticos, e, no futuro, a exploração dos nódulos polimetálicos existentes no leito do mar.
Referências
AMAZÔNIA Azul. Disponível em: < https://www.mar.mil.br/menu_v/amazonia_azul/amazonia_azul.htm>. Acesso em: 28 abr. 2011.
AMAZÔNIA Azul - Debate Brasil 1. Disponível em: http://www.youtube.com/watch? v=aGWiXHKwWB8&feature=related >. Acesso em 28 de abr. 2011.
Subtema do grupo: “Amazônia Azul: Conceitos, Aspectos Físicos, Jurídicos e Vertentes de Estudo.”
Integrantes: Érica Pungi Lippi / Luara Cardoso Ferreira / Pollyana Pereira Abdalla
AMAZÔNIA Azul - Debate Brasil 1. Disponível em: http://www.youtube.com/watch? v=aGWiXHKwWB8&feature=related >. Acesso em 28 de abr. 2011.
Subtema do grupo: “Amazônia Azul: Conceitos, Aspectos Físicos, Jurídicos e Vertentes de Estudo.”
Integrantes: Érica Pungi Lippi / Luara Cardoso Ferreira / Pollyana Pereira Abdalla
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