quinta-feira, 28 de abril de 2011




A importância de se definir os termos “Tsunami” e “ajuda humanitária” no âmbito das Relações Internacionais


O grupo cujo tema é “A evolução da assistência humanitária nos desastres ambientais causados por Tsunamis que envolvem o Oceano Pacífico e Índico” tem por objetivo nessa postagem abordar os conceitos de tsunami e assistência humanitária para facilitar a compreensão das temáticas a serem discutidas nas próximas postagens. Tais conceitos estão expressos na íntegra, a seguir.
O que é tsunami?
De acordo com Augusto Martini, o Tsunami “... palavra de origem japonesa que significa 'grande onda' (tsu = grande e nami = onda). A onda gigante e solitária forma-se em oceanos ou lagos por causa de um evento geológico. Isso quer dizer que, em geral, os tsunamis surgem após um terremoto nas profundezas dos oceanos causados pelo movimento das placas tectônicas. O terremoto pode desencadear uma avalanche submarina de lama e pedras, que movimenta a água de repente e com grande força. Isso intensifica o movimento das ondas e gera o tsunami. A possibilidade de ocorrer um tsunami na Europa, na África e no Brasil é pequena. Já em continentes que são margeados pelo oceano Pacífico, as chances são maiores. Isso acontece porque há menos vulcanismos e movimento de placas tectônicas nas bordas dos continentes localizados às margens do oceano Atlântico do que em continentes com costa voltada para o Pacífico.” (MARTINI. Grifo nosso).
Figura 1 - Esquema sobre formação de Tsunamis(Imagem disponível em: http://www.geografiaparatodos.com.br/img/infograficos/como_se_forma_tsunami.jpg. Acesso em: 26 abril 2011)
O que é assistência humanitária?
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil entende que
Assistência humanitária é toda e qualquer ação que contribua, de forma imediata e eficaz, para prevenir, proteger, preparar, evitar, reduzir, mitigar sofrimento e auxiliar outros países ou regiões que se encontrem, momentaneamente ou não, em situações de emergência, de calamidade pública, de risco iminente ou grave ameaça à vida, à saúde, à garantia dos direitos humanos ou humanitários de sua população (ITAMARATY, 2010).

Figura 2 - Em Fukushima, membro da Cruz Vermelha orienta prejudicado por causa da catástrofe natural que atingiu o Japão. (Imagem retirada de: <http://www1.folha.uol.com.br/mundo/901411-crise-nuclear-no-japao-chegou-ao-nivel-maximo-mundial-admite-o-governo.shtml> Acessado em 26 abril 2011)

Dessa forma, partindo desses conceitos e com base em pesquisas aprofundadas sobre o assunto, abordaremos os desastres naturais ocorridos na Indonésia (2004, 2006 e 2010) e Japão (2011) e as respectivas ações de assistência humanitária (sob óticas diversas) em postagens futuras.

Tema: “A evolução da assistência humanitária nos desastres ambientais causados por Tsunamis que envolvem o Oceano Pacífico e Índico”
Daniele Bulmini Pires de Godoy
Karina Moysés
Vinicius Wingler Borba Santiago
Vitor Rocha de Araújo
 
Referências Bibliográficas:
MARTINI, Augusto Jeronimo. Os tsunamis ou maremotos. Portal São Francisco. Disponível em: <http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/tsumani/tsunami-1.php> . Acesso em 16 abril 2011.

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DO BRASIL. Assistência Humanitária. Portal do Itamaraty. Brasília. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/temas/acao-contra-a-fome-e-assistencia-humanitaria/assistencia-humanitaria>. Acesso em: 26 abril 2011.

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